Legislação do orçamento
De acordo com o artigo 172 do Regimento Interno da Câmara, as sessões em que se discutir o Orçamento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual terão a Ordem do Dia reservada a essas matérias, sendo suprimido o espaço destinado ao uso da palavra pelos vereadores. O artigo 99 da Lei Orgânica Municipal estabelece que o projeto de orçamento anual, após a apreciação pelo Poder Legislativo, deverá ser encaminhados para sanção até 15 de dezembro de cada ano.
Como é a tramitação de um projeto?
Quando um projeto é protocolado na Câmara, seja por vereador ou pelo Poder Executivo, vai diretamente para Expediente, para ser lido durante a sessão e, assim, tornar-se público. Então, segue para a Coordenadoria Legislativa. Se tudo estiver de acordo com a Lei Federal Complementar nº 95, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, e não faltar nenhum documento (caso seja necessário), a proposta é encaminhada para as comissões pertinentes.
Todas as propostas devem passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. As que tratam de escolas, por exemplo, também devem passar pela Comissão de Educação. Ao todo, são oito comissões permanentes na casa, formadas por três vereadores cada: Constituição, Justiça e Redação; Competitividade, Economia, Finanças, Orçamento e Planejamento; Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor; Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia; Meio Ambiente; Obras, Serviços Públicos e Mobilidade Urbana; Saúde; e Segurança Pública.
São os próprios vereadores que decidem quais projetos serão votados nas sessões, nas reuniões de integrantes da Mesa Diretora e de líderes das bancadas.
Câmara Municipal de Novo Hamburgo
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