Benefícios que a lei trará:
A lei Complementar Nº 2.881 de autoria de Serjão, acrescenta o art. 76-A
na Lei Complementar Nº 177 que institui o Código Municipal de Saúde, tem como
objetivo trazer mais transparência à central de marcações divulgando uma lista
de espera aos pacientes que aguardam por cirurgias eletivas, como varizes,
hérnias e vesícula, sendo a consulta feita através do Portal de Transparência
municipal. Cada paciente poderá consultar seus dados através do número do
cartão do SUS, sendo garantida a privacidade de seus exames e consulta.
Sobre o trâmite:
A matéria legislativa está em trâmite desde agosto de 2015 e passou por
votações na casa Legislativa nos dias 14 e 19 de Outubro. Após aprovada em duas
votações, o PLC foi encaminhado ao executivo para sanção do Prefeito Municipal,
que em resposta vetou o Projeto de Lei Complementar alegando Vicio de Origem.
Conforme a Lei Orgânica do município de Novo Hamburgo, no seu artigo 44,
§ 4º, o veto será apresentado na Câmara de Vereadores para leitura, apreciação
e decisão dos vereadores na derrubada ou não do veto do Prefeito. (Só poderá
ser derrubado com o voto da maioria absoluta dos membros da Câmara).
Neste caso, os vereadores em decisão unânime, não mantiveram o veto do
prefeito municipal, e o projeto foi promulgado pelo Presidente do Poder
Legislativo.
A matéria legislativa também entra para história, tendo em vista que o
projeto foi aprovado em duas vezes por unanimidade pelos vereadores, tendo este
fato se repetido na derrubada do veto. Este fato se deve graças à presença
massiva da comunidade que lotou o plenário da casa, contribuindo diretamente em
todo o trâmite do Projeto de Lei Complementar.
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