De acordo com o projeto, o gestor público que desrespeitar esta norma deverá ser punido de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta.
Na justificativa, os autores destaca que o objetivo é garantir que as obras sejam concluídas com qualidade e, assim, atendam às necessidades reais da população. “Não é incomum vermos agentes políticos realizarem verdadeiros cortejos à população em cerimônias festivas ou mesmo solenes para a inauguração de obras que não tem condições mínimas de ser inauguradas.”
Antes da votação, Serjão foi à tribuna defender a proposta. Segundo ele, a iniciativa é importante para qualquer administração. “E vai fazer com que o gestor público, na hora de montar uma licitação, lembre-se de todos os itens”. Issur relatou casos de pessoas que compareceram a inaugurações para, depois, não receber o serviço que deveria ser feito no local. “A proposta vai trazer mais clareza e mais confiança no serviço público da cidade.”
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