O PL nº 45/2014, de Sergio Hanich (PMDB), que institui a inclusão dos estudos de prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas nos currículos das escolas municipais e particulares de Novo Hamburgo. A proposta determina que o conteúdo será oferecido a partir do 5º ano até as séries finais do ensino médio. O conteúdo deverá ser contemplado nos planos de ensino das disciplinas de Ciências e Educação Física, e o Poder Executivo deverá promover a capacitação dos professores. Na justificativa, Serjão aponta que “o uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas é um dos mais preocupantes problemas do mundo contemporâneo”.
Também de autoria de Serjão, o PL nº 44/2014 altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 45/96, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, e outras drogas afins a menores de 18 anos em Novo Hamburgo. A proposta é dar a seguinte redação: “Fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei, para coibir a comercialização e o uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas no âmbito das áreas de uso indistinto de toda população, como também naquelas destinadas a uma finalidade específica”. A redação atual é “fica a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei”. Na justificativa, o vereador destaca que seu objetivo é reforçar a competência do Município pelo zelo e guarda da CF/88, das leis e das instituições democráticas e do patrimônio público.
Também de autoria de Serjão, o PL nº 44/2014 altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 45/96, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas, e outras drogas afins a menores de 18 anos em Novo Hamburgo. A proposta é dar a seguinte redação: “Fica de responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei, para coibir a comercialização e o uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas no âmbito das áreas de uso indistinto de toda população, como também naquelas destinadas a uma finalidade específica”. A redação atual é “fica a responsabilidade do Poder Executivo Municipal a fiscalização do cumprimento desta Lei”. Na justificativa, o vereador destaca que seu objetivo é reforçar a competência do Município pelo zelo e guarda da CF/88, das leis e das instituições democráticas e do patrimônio público.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
É muito bom saber a sua opinião. Deixe um comentário sobre este artigo e logo entraremos em contato. Obrigado!