Na Sessão Ordinária
do dia 06 de maio, o Projeto de Lei Nº 98/2012 de autoria do vereador Sérgio
Luis Hanich, foi aprovado por unanimidade novamente, assim como na primeira votação,
que aconteceu no dia 04 de junho, por todos os seus colegas vereadores
presentes na Sessão, mas foi acrescentada na nova redação uma Emenda.
O projeto dá nova
redação ao §3º do Art. 118 da Lei Municipal nº 333/2000, que institui o Regime
Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º Ocorrendo aborto não criminoso ou
o falecimento do nascido durante o parto, ou no decurso da licença maternidade,
a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 (sessenta) dias consecutivos,
contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso. (NR-nova redação)
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A emenda tem por objetivo impedir questionamento
quanto ao falecimento do nascido imediatamente após o parto, justificando-se,
então, para o decurso da licença maternidade.
“Fico muito feliz por meu projeto agradar a
todos e ser aprovado, vejo que todos os meus colegas pensaram como eu, pois
volto a dizer novamente, que toda perca de uma pessoa querida e amada é muito
difícil, e a meu ver, muito mais de um recém-nascido, um inocente, pois como eu
sempre digo, “filho criado, trabalho dobrado”, nós mesmos, nos dias de hoje, não
sabemos se volta pra casa ao chegar o fim do dia vivo. Mas vejo que desta
forma, nós mostramos o nosso respeito e compreensão pela dor que mãe está
sentido, e que ela merece sim, esse tempo para se recuperar!” Argumenta Serjão.
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