Na
Sessão Ordinária do dia 04 de maio, na matéria da ordem do dia, onde ocorrem as
votações dos projetos que tramitam pela Casa, o Projeto de Lei Nº 98/2012 de
autoria do vereador Sérgio Luis Hanich, foi aprovado por unanimidade por todos
os vereadores presentes na Sessão.
O
projeto dá nova redação ao §3º do Art. 118 da Lei Municipal nº 333/2000, que
institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais.
§ 3º Ocorrendo
aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante ou imediatamente após o
parto, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 (sessenta) dias
consecutivos, contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso. (NR-nova
redação)
Sendo que anteriormente o inciso 3º a redação era a ser
contado da data do aborto ou do início da licença.
“Está nova redação que
elaborei, trago como o objetivo para que a mãe do recém-nascido morto possa ter
mais esses dias para se reestabelecer emocionalmente e psicologicamente para
voltar as suas atividades e rotina normais, pois temos noção que uma perda
dessas é muito difícil de passar e enfrentar.” Argumenta Serjão.
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