terça-feira, 4 de junho de 2013

PROJETO DE LEI Nº 98/2012



Na Sessão Ordinária do dia 04 de maio, na matéria da ordem do dia, onde ocorrem as votações dos projetos que tramitam pela Casa, o Projeto de Lei Nº 98/2012 de autoria do vereador Sérgio Luis Hanich, foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores presentes na Sessão. 

O projeto dá nova redação ao §3º do Art. 118 da Lei Municipal nº 333/2000, que institui o Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos Municipais. 

§ 3º Ocorrendo aborto não criminoso ou o falecimento do nascido durante ou imediatamente após o parto, a percepção do vencimento fica limitada a um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do aborto ou do óbito, conforme o caso. (NR-nova redação)

         Sendo que anteriormente o inciso 3º a redação era a ser contado da data do aborto ou do início da licença.

“Está nova redação que elaborei, trago como o objetivo para que a mãe do recém-nascido morto possa ter mais esses dias para se reestabelecer emocionalmente e psicologicamente para voltar as suas atividades e rotina normais, pois temos noção que uma perda dessas é muito difícil de passar e enfrentar.” Argumenta Serjão.

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