Proposta recebeu sete votos contrários em segundo turno
O Projeto de Lei nº 89/2011
– que determina que as feiras eventuais somente poderão ser realizadas
até 14 dias antes e sete dias após a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos
Namorados, o Dia dos Pais, o Dia das Crianças e o Natal – foi rejeitado
em segundo turno na sessão desta terça-feira, 22. A proposta, Serjão Hanich (PMDB), Jesus
Maciel (PTB), Gerson Peteffi (PSDB), Raul Cassel (PMDB), estabelecia ainda que esses eventos somente teriam autorização
para funcionar apenas durante os horários e dias fixados para a abertura
do comércio na cidade. Os autores frisaram que a iniciativa nasceu de
um pedido dos comerciantes locais. Votaram contra Alex Rönnau (PT),
Antonio Lucas (PDT), Carmen Ries (PT), Gilberto Koch (PT), Ito Luciano
(PMDB), Matias Martins (PT) e Ricardo Ritter – Ica (PDT).
Posição da CDL
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Hamburgo, Remi Carasai, fez uso da tribuna antes da votação da proposta. Segundo ele, o setor busca há tempos uma forma de não deixar que esses eventos prejudiquem os empreendedores locais. "Não somos contra que essas feiras venham a Novo Hamburgo. Mas não queremos que elas venham perto das datas mais rentáveis."
Parecer contrário
A proposta também havia sido rejeitada em primeiro turno, pelos votos contrários da base governista. O líder do governo, Gilberto Koch (PT), pediu nesta terça a leitura do parecer jurídico da Câmara, que aponta vício de constitucionalidade material e formal. Segundo o parecer, a proposta viola o princípio econômico da livre concorrência, disposto no art. 170, IV da Constituição da República. Além disso, ainda que a proposição fosse constitucional sob o aspecto material, haveria de ser proposta pelo Poder Executivo e não pelo Poder Legislativo.
Quais eventos se enquadravam
A proposta considera como feiras eventuais todos os eventos temporários cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão consideradas a Feira da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional do Calçado, a Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do Artesanato Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.
Justificativa
Na justificativa do projeto, os autores apontam que o assunto "feiras itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado, os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que assiste passivamente sem nada poder fazer." Eles destacam que não é somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."
Saiba mais
Em 2008, a restrição a feiras comerciais perto de datas comemorativas foi tema de intensos debates no Legislativo. O ex-vereador Ralfe Cardoso apresentou projeto que estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer no período que compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Uma emenda de Luiz Carlos Schenlrte acrescentou que também nos 15 dias posteriores às datas seria proibida a realização dos eventos. Na ocasião, a proposta foi impulsionada por protestos de comerciantes contrários à realização da Feira de Ibitinga, que ocorreu às vésperas do Dia das Mães. A proposta foi considerada inconstitucional, recebendo veto do Executivo, acatado pela Câmara.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Novo Hamburgo, Remi Carasai, fez uso da tribuna antes da votação da proposta. Segundo ele, o setor busca há tempos uma forma de não deixar que esses eventos prejudiquem os empreendedores locais. "Não somos contra que essas feiras venham a Novo Hamburgo. Mas não queremos que elas venham perto das datas mais rentáveis."
Parecer contrário
A proposta também havia sido rejeitada em primeiro turno, pelos votos contrários da base governista. O líder do governo, Gilberto Koch (PT), pediu nesta terça a leitura do parecer jurídico da Câmara, que aponta vício de constitucionalidade material e formal. Segundo o parecer, a proposta viola o princípio econômico da livre concorrência, disposto no art. 170, IV da Constituição da República. Além disso, ainda que a proposição fosse constitucional sob o aspecto material, haveria de ser proposta pelo Poder Executivo e não pelo Poder Legislativo.
Quais eventos se enquadravam
A proposta considera como feiras eventuais todos os eventos temporários cuja atividade principal seja a venda de produtos industrializados ou manufaturados diretamente ao consumidor. Não serão consideradas a Feira da Loucura por Sapatos, a Fimec, a Festa Nacional do Calçado, a Courovisão, o Salão da Inovação/Mostratec, a Feira do Artesanato Centro/Hamburgo Velho e a Feira do Produtor.
Justificativa
Na justificativa do projeto, os autores apontam que o assunto "feiras itinerantes" vem sendo amplamente discutido. "Parece-nos que a pura e simples proibição não soluciona o problema, pois a discussão entre permitir ou não os eventos tem lados distintos envolvidos. De um lado, os promotores, que conduzem a riqueza de Novo Hamburgo para outros domicílios fiscais. De outro, a indústria e comércio do município, que assiste passivamente sem nada poder fazer." Eles destacam que não é somente o comércio que perde com as feiras – a administração deixa de arrecadar sua cota do ICMS. "A presente proposição tem a pretensão de levantar e relacionar a falta de normatização e cumprimento pelas feiras itinerantes de todas as obrigações a que estão submetidas a indústria e o comércio formal, tornando o nível de competição inaceitável."
Saiba mais
Em 2008, a restrição a feiras comerciais perto de datas comemorativas foi tema de intensos debates no Legislativo. O ex-vereador Ralfe Cardoso apresentou projeto que estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer no período que compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Uma emenda de Luiz Carlos Schenlrte acrescentou que também nos 15 dias posteriores às datas seria proibida a realização dos eventos. Na ocasião, a proposta foi impulsionada por protestos de comerciantes contrários à realização da Feira de Ibitinga, que ocorreu às vésperas do Dia das Mães. A proposta foi considerada inconstitucional, recebendo veto do Executivo, acatado pela Câmara.

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